No dia 25 de novembro é o dia internacional da luta contra a violência à mulher.
O Ligue 180 foi criado
pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da
República (SPM-PR), em 2005, para servir de canal direto de orientação
sobre direitos e serviços públicos para a população feminina em todo o
país (a ligação é gratuita).
Ele é a porta principal de acesso aos serviços que integram a rede nacional de enfrentamento à violência contra a mulher, sob amparo da Lei Maria da Penha, e base de dados privilegiada para a formulação das políticas do governo federal nessa área.
Em março de 2014, o Ligue 180 transformou-se em disque-denúncia, com capacidade de envio de denúncias para a Segurança Pública com cópia para o Ministério Público de cada estado.
Em São Paulo a Lei Municipal 16.684, de 10-7-2017 decreta:
Art. 1º Fica
obrigatória, no âmbito do Município de São Paulo, a divulgação do
serviço Disque Denúncia da Violência Contra a Mulher, nos seguintes
estabelecimentos:
I - hotéis, pensões, motéis, pousadas e outros que prestem serviços de hospedagem;
II - bares, restaurantes, lanchonetes e similares;
III - casas noturnas de qualquer natureza;
IV - clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, que promovam eventos com entrada paga;
V - agências de viagens e locais de transportes de massa;
VI - salões de beleza, academias de dança, ginástica e atividades correlatas;
VII - postos de serviço de autoatendimento, abastecimento de veículos e demais locais de acesso público;
VIII - prédios comerciais e ocupados por órgãos e serviços públicos.
Parágrafo único. A obrigatoriedade de que trata esta lei deve ser estendida aos veículos em geral destinados ao transporte público municipal.
Art.
2º Fica assegurada ao cidadão a publicidade do número de telefone do
Disque Denúncia da Violência Contra a Mulher por meio de placa
informativa, afixadas em locais de fácil acesso, de visualização nítida,
fácil leitura e que permitam aos usuários dos estabelecimentos a
compreensão do seu significado.
Art. 3º Os estabelecimentos especificados nesta lei deverão afixar placas contendo o seguinte teor:
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: DENUNCIE DISQUE 180
CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER
CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER