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sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Podem reter meu documento?

Voce sabia?
que um estabelecimento não deve reter os documentos de uma pessoa (ficar com o documento se a pessoa não estiver presente)



Entra um pouco de bom senso (vc prefere ser feliz ou ter razão?), mas aqui vai o que diz a lei:

Lei 5553 de 1968
Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

Lei 9453 de 1997
O art. 2° da Lei n° 5.553, de 6 de dezembro de 1968, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2° , renumerando-se como § 1° o atual parágrafo único:
"Art. 2° ..................................................................
§ 1° .......................................................................
§ 2° Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado."

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5553.htm

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