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sábado, 30 de setembro de 2017

Certificado Digital poderá ser usado para transferir veículos

O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN publicou a Resolução nº 712, que viabilizará a transferência de veículos por meio do uso do Certificado Digital. A possibilidade começa a valer 180 dias após a publicação, que ocorreu em 31 de outubro de 2017. 
  http://lucrandocomleiloes.com.br/wp-content/uploads/2016/01/documento-carro.jpg

Versão digital
 Assim que a resolução entrar em vigor, o Certificado Eletrônico de Registro de Veículo – CRV, que atesta todas as características de um veículo, e a Autorização Eletrônica para Transferência de Propriedade de Veículo – ATPV, que o antigo e o novo proprietário declaram estar de acordo com a transferência da propriedade do veículo, ganham a versão digital, tornando CRVe e ATPVe.
 
Quem desejar ter as versões no formato digital, deverá solicitar a emissão por meio do sistema do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN utilizando um Certificado ICP-Brasil.
 
Comodidade
Com os documentos digitais, a comunicação de venda do veículo pode ser realizada no meio eletrônico de forma prática, sem a necessidade do comparecimento aos postos físicos dos órgãos de trânsito. Os procedimentos deverão ser realizados nos sistemas do DENATRAN por meio do Certificado ICP-Brasil do antigo proprietário ou da entidade pública e privada com atribuição legal.
 
Segurança e autenticidade
A segurança e a autenticidade do CRVe e da ATPVe serão garantidas por meio da assinatura digital, que é gerada a partir do uso do Certificado ICP-Brasil. O CRVe será assinado digitalmente pelo dirigente máximo do órgão emissor e a ATPVe pelo antigo proprietário do veículo ou da entidade pública ou privada com atribuição legal.


Fonte: ITI com edição Certisign

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