O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN publicou a Resolução nº 712,
que viabilizará a transferência de veículos por meio do uso do
Certificado Digital. A possibilidade começa a valer 180 dias após a
publicação, que ocorreu em 31 de outubro de 2017.

Versão digital
Assim que a resolução entrar em vigor, o Certificado Eletrônico de
Registro de Veículo – CRV, que atesta todas as características de um
veículo, e a Autorização Eletrônica para Transferência de Propriedade de
Veículo – ATPV, que o antigo e o novo proprietário declaram estar de
acordo com a transferência da propriedade do veículo, ganham a versão
digital, tornando CRVe e ATPVe.
Quem desejar
ter as versões no formato digital, deverá solicitar a emissão por meio
do sistema do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN utilizando um
Certificado ICP-Brasil.
Comodidade
Com os documentos digitais, a comunicação de venda do veículo pode ser
realizada no meio eletrônico de forma prática, sem a necessidade do
comparecimento aos postos físicos dos órgãos de trânsito. Os
procedimentos deverão ser realizados nos sistemas do DENATRAN por meio
do Certificado ICP-Brasil do antigo proprietário ou da entidade pública e
privada com atribuição legal.
Segurança e autenticidade
A segurança e a autenticidade do CRVe e da ATPVe serão garantidas por
meio da assinatura digital, que é gerada a partir do uso do Certificado
ICP-Brasil. O CRVe será assinado digitalmente pelo dirigente máximo do
órgão emissor e a ATPVe pelo antigo proprietário do veículo ou da
entidade pública ou privada com atribuição legal.
Fonte: ITI com edição Certisign